Lula regulamenta pensão para vítimas da hanseníase e filhos separados devido a internação compulsória
- Redação Em Pauta
- 17 de dez. de 2024
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.312 , de 16 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007 , que trata da concessão de pensão especial a pessoas atingidas pela hanseníase submetidas a isolamento e internações compulsórias. A nova regulamentação estabeleceu o procedimento de requerimento do benefício e definiu a composição da Comissão Interministerial de Avaliação.
O novo Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 17 de dezembro. A regulamentação já está em vigor.

Ampliação
A Lei nº 11.520/2007, em sua redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei nº 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais e os filhos que também foram privados de liberdade.
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
internação compulsória em hospitais-colônia;
de isolamento domiciliar;
isolamento em seringais;
de separação dos genitores em razão do isolamento ou da internação de, pelo menos, um deles.
Reparação
A nova legislação é uma reparação histórica da decisão do Estado brasileiro, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.